data-filename="retriever" style="width: 100%;">As histórias de rompimento conjugal levadas ao Judiciário muitas vezes revelam situações de intenso sofrimento dos filhos. Vitimados pelo conflito, são usados como verdadeiros instrumentos para a mútua agressão.
Estamos nos referindo aos atos de alienação parental, entendidos como aquelas condutas promovidas por um dos genitores que interferem na formação psicológica dos filhos para que repudiem o outro genitor, causando prejuízo na manutenção do vínculo parental.
A necessidade da intervenção judicial para essa forma de violência é reconhecida em todo o mundo, mas precisa ser melhor compreendida e valorizada. Para tanto, a data de 25 de abril é tida como o "Dia Internacional da Conscientização contra a Alienação Parental".
A família em conflito pode entrar num círculo de sofrimento. Inicia com episódios de violência que provocam relações de ódio e desejo de vingança efetivado na prática de atos de alienação. Por sua vez, essas condutas provocam a rejeição do filho em relação ao genitor alienado que, impedido do exercício da parentalidade, acaba por desistir da convivência resultando no abandono afetivo. Esse círculo pode se perpetuar pela reprodução dessas mesmas condutas na vida adulta de suas vítimas.
O Estado tem meios para combater esse mal através de medidas previstas na legislação. Ocorre que, muitas vezes, elas são inobservadas pelo próprio Judiciário, tais como desconsiderar o trâmite preferencial das ações de alienação parental, ignorar a prioridade dos acordos através de audiências de conciliação ou negar a oportunidade de uma mediação. Pedidos das partes por instrumentos eficazes na coleta de provas, como depoimento especial da criança e valorização do espaço da intervenção interdisciplinar, muitas vezes, são negados e desacreditados.
Às vezes, a fundamentação de uma sentença, baseada em princípios constitucionais, é totalmente contraditada pela decisão final, quando o juiz determina local e horários rígidos de "visitação", interferindo fortemente numa relação que deveria ser mais libertária. Tais decisões instrumentalizam ainda mais o alienador para a sua prática nociva.
Foi popularizada a atitude de uma juíza que não hesitou em telefonar pessoalmente a um dos genitores para promover o acordo de convivência no período de férias. Agiu, assim, preocupada com o tempo e a ineficácia de uma decisão caso os trâmites legais tivessem de ser cumpridos. Exemplos como esses é que devem ser seguidos. A prioridade da criança como sujeito de direitos não pode ficar restrita às políticas públicas. Ela deve ser efetivamente observada em qualquer situação onde seus interesses estão em jogo.
A parentalidade responsável implica no cuidado com os filhos sem desvinculá-los de sua origem e respeitando seus direitos e sentimentos. Quem ama seus filhos tem os interesses deles acima de seus próprios interesses. Por esse amor os pais rejeitados se fortalecem e não desistem de sua luta, esperançosos da vitória da igualdade parental.
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